O que é que muda na Informação Empresarial
Simplificada (IES) e qual o objetivo

Desde a criação do e-fatura, em 2013, é seguro afirmar que estamos perante uma contínua e exponencial onda de evolução digital ao nível da troca de informação com a Autoridade Tributária. Mais recentemente, a obrigatoriedade da submissão do SAF-T da contabilidade para pré-preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES) passará a ser uma realidade já em 2020, praticamente um “e-contabilidade”.

Temos efetivamente vindo a assistir, quase diariamente, à digitalização de todo e qualquer processo num contexto profissional e mesmo a nível individual. Não adivinhávamos o acontecimento, mas seria de esperar que, também ao nível da entrega de informação fiscal das empresas, a digitalização fosse evoluir em força.

Este novo processo de preenchimento automático da IES, foca-se desta forma na melhoria de processos internos através da utilização de informação que é standardizada a montante pelos contribuintes, automatizando a sua submissão e facilitando à análise à Autoridade Tributária.

Como será a nova IES?

A informação da IES será a mesma mas é o seu processo de submissão que passa a ser de preenchimento automático e eletrónico através do SAF-T de contabilidade da empresa, já a partir de 2020. Em poucas palavras, isto significa dizer que os processos morosos que a antecederam, maioritariamente de preenchimento manual, serão substituídos pelo preenchimento eletrónico.

Se é dono de uma empresa, certamente está familiarizado com os processos anteriores de entrega da IES, no fundo a declaração anual de informação contabilística e fiscal da sua empresa, informação esta que por sua vez segue para o Registro Comercial, INE e até mesmo Banco de Portugal.

A Informação Empresarial Simplificada (IES) vem (finalmente), fazer justiça ao seu próprio nome, simplificando esse processo.

Qual o objetivo deste novo formato de submissão da IES?

A IES foi criada com o propósito único de agilizar processos demorados e replicados de reporte de informação fiscal. Este novo método de submissão eletrónica apresenta uma solução única de ganhar eficiência no seu processo de reporte para a AT, permitindo, por sua vez, o contacto constante e sem ruído entre as empresas e a AT.

Desta forma, a IES passa a ser pré-preenchida através do ficheiro SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes), que, por sua vez, é extraído automaticamente pelo ERP (Enterprise Resource Planning) das empresas.

A partir de agora, todos os processos morosos e burocráticos aos quais as empresas estavam sujeitas passam a ser cada vez mais ágeis e digitais, sendo nesse sentido fundamental ter um software especializado, como é o caso do Col.bi relativamente ao reporte de informação fiscal, que garanta que o processo decorre sem erros ou incongruências na informação reportada.

O Col.bi, enquanto solução analítica de auditoria digital e tax compliance, garante uma análise antecipada e profunda de todos os dados relacionados com cada empresa, sendo a análise efetuada com a máxima eficiência, identificando erros e potenciais situações de fraude.

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Juntos, no caminho de transformação digital da sua empresa!

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