As 6 perguntas mais frequentes relativas à nova IES

Nova IES

A novo processo de submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) veio suscitar muitas dúvidas às empresas. Respondemos às mais importantes neste artigo.

De um processo moroso e manual, passámos para um eficaz e eletrónico, capaz de eliminar cerca de 2.700 campos que anteriormente eram de preenchimento manual .

O novo processo de submissão do SAF-T da contabilidade para o pré-preenchimento da IES passa a ser obrigatório já em 2020, o que coloca uma série de dúvidas à maior parte das empresas, que estão em processo de transformação para garantir a adesão ao novo paradigma relativamente ao cumprimento de obrigações contabilísticas e fiscais. Respondemos às 6 dúvidas mais importantes.

6 perguntas respondidas sobre a IES

 1 – Quando, e a que instituição, deverá ser entregue o ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade para pré-preenchimento da IES?

O ficheiro SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese Version) de contabilidade deve encontrar-se em formato XML e ser enviado à AT já relativamente ao ano fiscal de 2020.

2 – E se o ficheiro referido não for submetido?

No caso do ficheiro SAF-T relativamente à contabilidade de 2020 ser submetido com incongruências ou mesmo não ser submetido, a AT ver-se-á incapacitada de exportar a informação contabilística da empresa para a IES, que gerará, por sua vez, coimas pesadas (entre 450 e 22.500 euros).

3 – Deixa de ser necessário responder aos inquéritos do INE?

Não. O que deixa de ser necessário é o envio do Inquérito Anual à Empresa (IEH) ao INE. Dito isto, continua a ser obrigatório preencher os restantes inquéritos.

4 – Como será preenchida a IES para efeitos de prestação de contas à AT?

A IES passará a ser preenchida através do SAF-T da contabilidade da empresa, deixando de ser necessário preencher diversos campos de forma manual. Para efeitos de prestação de contas, as empresas terão de submeter o SAF-T de contabilidade relativamente ao ano de 2020 e seguintes e pagar o preço correspondente ao registo de prestação de contas.

5 – Que entidades estão sujeitas à submissão do ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade para pré-preenchimento da IES?

As empresas que têm de submeter o ficheiro SAF-T (PT) são todas aquelas que exercem atividades comerciais, industriais ou agrícolas em Portugal.

6 – Que estrutura do Plano de Contas é necessária garantir para ter as taxonomias a funcionar corretamente no pré-preenchimento da IES?

As taxonomias simplificam o preenchimento dos Anexos A e I da IES, pelo que esta estrutura do plano de contas da empresa deverá ter o mapeamento dos códigos SNC para os códigos taxonomia bem efetuados.

A novo paradigma no que concerne à submissão e preenchimento da IES veio simplificar um processo que era muito moroso. É nesse sentido que soluções como a plataforma Col.bi revelam-se extremamente úteis no que diz respeito à verificação e auditoria profunda de todos os dados previamente a serem reportados para a AT.

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