faturação eletrónica administração pública
Dia 18 de abril de 2020 todas as entidades públicas deveriam estar aptas a receber faturação eletrónica dos seus fornecedores. As grandes empresas, a partir da mesma data, seriam obrigadas a faturar eletronicamente todas as entidades e organizações do Estado.
Para as PME (Pequenas e Médias Empresas) esta obrigatoriedade apenas seria abrangida no final de 2020.
Prazo para a faturação Eletrónica nos Contratos Públicos
No entanto, o Governo Português aprovou a alteração do prazo estipulado para a faturação eletrónica nos contratos públicos até 30 de Junho de 2021 para as PME. Para as microempresas, o prazo prolonga-se até 31 de Dezembro do mesmo ano.
Esta alteração tem em conta a complexidade de processos da faturação eletrónica nos contratos públicos. Será ainda introduzida uma alteração que prevê minimizar o risco decorrente do manuseamento do documento em papel no processo de emissão de faturas.
O E-Fact é uma solução de faturação eletrónica da Ábaco, permite o envio eletrónico dos documentos financeiros assinados digitalmente, com a mesma validade e valor legal de uma fatura assinada em papel, garantindo os requisitos que exigem autenticidade da sua origem e integridade do seu conteúdo. Saiba mais aqui: https://abaco.consulting/Produto/e-fact/
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